Não, o DPO não é uma variante do suco de frutas ACE, então vamos explicar o que realmente é, quem é, o que faz e por que é importante!
Siga o guia 😉
Encarregado pela Proteção de Dados ou DPO para os íntimos 🕶
Como o nome indica, o DPO tem o papel de zelar pela proteção de dados pessoais dentro da empresa ou organismo ao qual está vinculado.
Podendo ser representado por um colaborador funcionário ou por um interveniente externo, o DPO segue as diretrizes do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e do CEPD (Comitê Europeu de Proteção de Dados).
O DPO ou o farol na neblina
A regulamentação em torno da proteção de dados é vasta e se colocar em conformidade não é tarefa fácil.
O DPO está justamente aí para ser o ponto de referência neste oceano.
Sem ser o responsável pela conformidade de seu organismo ou empresa, o DPO informa e aconselha sua estrutura sobre as boas práticas e estratégias a implementar. Ele também possui um papel de controlador nestes assuntos e supervisiona a disseminação da cultura sobre os temas que lhe são próprios.
Ter ou não ter um DPO? Essa é a questão.. 🎭
O artigo 37.1 do RGPD prevê a designação obrigatória de um DPO em 3 casos precisos e o reformula em seu Guia do DPO assim:
Seja como responsáveis pelo tratamento ou como subcontratados, a designação de um delegado é obrigatória para:
• as autoridades ou os organismos públicos (com exceção das jurisdições no exercício de suas funções jurisdicionais);
• os organismos cujas atividades básicas os levam a realizar monitoramento regular e sistemático de pessoas em larga escala;
• os organismos cujas atividades básicas os levam a tratar em larga escala dados sensíveis ou relativos a condenações penais e infrações.
🍪 Naturalmente, a CNIL recomenda fortemente que, mesmo fora desses casos anteriormente mencionados, é sempre bom designar um DPO dentro de sua empresa ou recorrer a um DPO externo para todas as estruturas que enfrentem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
